A Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento. De forma clara, o artigo 2º estabelece:
“A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.”
Ou seja, a sinalização não é facultativa, mas sim condição indispensável para a validade da fiscalização realizada por câmeras.
Qual é o objetivo dessa exigência legal?
A exigência de sinalização atende a princípios básicos do Direito Administrativo e do Direito de Trânsito, como:
- Princípio da legalidade: a Administração Pública só pode agir conforme a lei;
- Princípio da transparência: o condutor deve ser informado sobre a forma de fiscalização;
- Princípio da segurança jurídica: o cidadão precisa ter previsibilidade quanto às regras e meios de controle utilizados.
A fiscalização não pode assumir caráter surpreendente ou meramente arrecadatório, devendo cumprir também sua função educativa e preventiva.
O que caracteriza a “devida sinalização”?
Para que a fiscalização por videomonitoramento seja considerada válida, a via deve conter sinalização clara, visível e adequada, informando ao condutor que aquele trecho está sendo monitorado por câmeras para fins de fiscalização de trânsito.
A ausência de placas, sinalização insuficiente, posicionamento inadequado ou falta de visibilidade pode comprometer a legalidade da autuação.
Multa aplicada sem sinalização pode ser anulada?
Sim. A ausência de sinalização da via constitui vício no procedimento de fiscalização, o que pode tornar a multa ilegal e passível de anulação.
Diversas autuações têm sido canceladas justamente por descumprimento do art. 2º da Resolução nº 909 do CONTRAN.
Atenção: nem toda multa por câmera é automaticamente inválida
É importante destacar que o videomonitoramento é permitido, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O uso de câmeras para fiscalização de trânsito é legal, mas não pode violar direitos do condutor. A falta de sinalização da via, conforme determina o art. 2º da Resolução nº 909 do CONTRAN, é um argumento jurídico relevante e frequentemente decisivo para a anulação de multas aplicadas por videomonitoramento.
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