Existe multa por atravessar o sinal amarelo? Entenda o que diz o Código de Trânsito

 



Muita gente acredita que o sinal amarelo é um “convite” para acelerar e passar antes que o semáforo feche. Mas será que isso é verdade? Será que existe multa por avançar o sinal amarelo?

A resposta depende da situação concreta — e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre isso.


O que o CTB diz sobre o sinal amarelo


O artigo 208 do CTB prevê infração gravíssima para quem avança o sinal vermelho ou o de parada obrigatória.

Já o sinal amarelo tem função de advertência, indicando que o vermelho está prestes a acender e que o condutor deve reduzir a velocidade e parar o veículo com segurança.


Portanto, o simples ato de passar no amarelo não é infração, no entanto é importante atenção para risco de ser multado (nos casos em que o sinal muda para o vermelho enquanto estiver realizando a travessia) e também cuidado redobrado pelo risco de acidentes.


Ou seja, não há previsão de multa por atravessar o sinal amarelo em si.


💡 Dica importante


Sempre que o sinal ficar amarelo, o comportamento mais seguro e correto é reduzir a velocidade gradualmente e parar o veículo, se houver tempo e espaço suficiente para isso.

Avançar no amarelo só é justificável quando a frenagem seria perigosa — e mesmo assim, deve ser feito com cautela.


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Se você recebeu uma multa injusta ou tem dúvidas sobre infrações, procure orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o caso e verificar se há possibilidade de recurso administrativo.

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