Multa pela falta do exame toxicológico: você precisa ser comunicado antes da multa




O Código de Trânsito Brasileiro passou por importantes mudanças com a Lei nº 14.599/2023, e uma delas merece atenção especial dos condutores: o artigo 148-A, § 9º.

Esse dispositivo estabelece que:

“Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.”

Em outras palavras, é necessário avisar o condutor, com antecedência mínima de 30 dias, sobre:


  • o vencimento do prazo para realizar o exame obrigatório;
  • as penalidades aplicáveis se o exame não for realizado no prazo legal.


Como será feita essa comunicação?

A notificação será enviada por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), previsto no art. 282-A do CTB. Esse sistema substitui as tradicionais cartas físicas e permite que o condutor receba avisos de forma digital, com validade jurídica.

É importante destacar que, para que a comunicação seja efetiva, o motorista precisa estar cadastrado no sistema e manter seus dados sempre atualizados.


Por que essa regra é importante para você, condutor?

  1. Organização e prevenção: com o aviso prévio, você terá tempo hábil para agendar e realizar o exame, evitando correrias de última hora.
  2. Transparência: o próprio órgão de trânsito deve indicar, de forma clara, quais serão as consequências caso você não cumpra a exigência.
  3. Segurança jurídica: a lei reforça a obrigação do Estado em comunicar o cidadão antes de aplicar penalidades.


E se eu não fizer o exame no prazo?

Caso o exame não seja realizado, o condutor estará sujeito às penalidades legais, que podem variar conforme o tipo de exame e a categoria da habilitação. Por isso, é fundamental não ignorar a notificação.


Conclusão

O art. 148-A, § 9º, do CTB representa um avanço na relação entre o condutor e o órgão de trânsito, garantindo maior clareza e previsibilidade. No entanto, o cumprimento das obrigações continua sendo responsabilidade de cada motorista.

Se você recebeu uma notificação pelo SNE e ficou com dúvidas sobre prazos ou consequências jurídicas, procure orientação profissional. Como advogada atuante na área, posso auxiliá-lo a interpretar corretamente a comunicação e a adotar as medidas necessárias para evitar penalidades.

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