Recebi uma notificação de trânsito, é obrigatório apresentar defesa prévia?


Receber uma notificação de infração de trânsito é algo que causa preocupação em qualquer motorista. Afinal, além das consequências no bolso, há o risco de pontos na CNH e até penalidades mais severas, como a suspensão ou até mesmo cassação do direito de dirigir. Mas, diante dessa situação, surge uma dúvida comum: é obrigatório apresentar defesa prévia?


O que é a defesa prévia?

Antes de mais nada, é importante entender o que é a defesa prévia. Trata-se da primeira oportunidade que o condutor tem para se manifestar contra a penalidade. Essa etapa ocorre antes da aplicação da penalidade (como a multa, a pontuação, suspensão ou cassação), ou seja, o objetivo da defesa prévia é apontar irregularidades ou inconsistências, solicitando seu arquivamento.

Ela deve ser apresentada ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação de autuação — geralmente de 15 a 30 dias a contar do recebimento.


A defesa prévia é obrigatória?

Não. A apresentação da defesa prévia não é obrigatória. O motorista pode optar por não se manifestar nessa fase, aguardando o recebimento da penalidade (multa) para, então, apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

No entanto, embora não seja obrigatória, a defesa prévia é uma oportunidade a mais de se defender, e pode ser decisiva para evitar que a multa seja aplicada, especialmente nos casos em que há falhas no auto de infração, como:
  • Ausência ou erro de identificação do veículo;
  • Inconsistência na data, hora ou local da infração;
  • Falta de assinatura do agente de trânsito (nos casos obrigatórios);
  • Notificação enviada fora do prazo legal.

Vale a pena apresentar a defesa prévia?

Sim, na maioria dos casos vale muito a pena apresentar defesa prévia. Isso porque é uma oportunidade de tentar encerrar o processo antes mesmo da imposição da penalidade.

Além disso, não apresentar defesa prévia não impede o condutor de recorrer da multa posteriormente, mas terá sido uma oportunidade a mais perdida.


E se eu perder o prazo?

Se o prazo da defesa prévia passar e o condutor não se manifestar, ele ainda poderá apresentar recurso após o recebimento da Notificação de Penalidade (NP). Nesse momento, o recurso será analisado pela JARI, e, em caso de indeferimento, ainda há possibilidade de recurso em segunda instância ao CETRAN.


Conclusão

A defesa prévia não é obrigatória, mas é uma chance a mais de cancelar uma autuação injusta ou irregular. Se você recebeu uma notificação de trânsito, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para elaborar uma defesa técnica e bem fundamentada.

Lembre-se: agir dentro do prazo é essencial para garantir todos os seus direitos. Ignorar a notificação pode custar caro no futuro.


Fale com a gente!

Atendimento gratuito e imediato:

(31) 9 9240-9813 

Postar um comentário

0 Comentários