Ação de Indicação de Condutor: Evite penalidades indevidas

 




1. O que é a Indicação de Condutor?

  • Quando uma infração de trânsito é cometida por um veículo sem a abordagem, a multa é atribuída ao proprietário registrado.
    • Importante analisar se a legislação permite que a multa seja lavrada sem abordagem, pois existem muitos casos em que não é permitido mas mesmo assim a multa é lavrada. Caso queira analisar seu caso, clique aqui e falei com um especialista.
  • Caso o proprietário não seja o condutor no momento da infração, ele pode indicar quem estava dirigindo para que a penalidade seja aplicada a quem de fato cometeu a infração (desde que a penalidade não seja definida como de responsabilidade do proprietário do veículo).

2. Prazo e Procedimento

  • Prazo limite: A indicação de condutor deve ser feita dentro do prazo estipulado pela notificação de autuação, sendo o prazo mínimo de 30 dias.
  • Vias possíveis: A inficação de condutor pode ser feita perante o próprio órgão de trânsito ou judicialmente, a depender do caso concreto e se algum prazo já tiver sido perdido.
  • Documentação necessária: Perante o próprio órgão de trânsito, é necessário preencher o formulário de indicação e anexar cópias dos documentos solicitados. Já na via judicial, é necessário ingressar com uma ação judicial, o que só pode ser feito por um advogado.

3. Consequências da Não Indicação

  • Responsabilidade do Proprietário: Se a indicação não for realizada dentro do prazo, o proprietário do veículo será responsabilizado pela infração.
  • Pontuação no prontuário: Ao não indicar o condutor, o proprietário do veículo receberá em seu prontuário as pontuações referentes ao cometimento da penalidade. Caso indique o condutor, os pontos irão ser transferidos para o condutor.
  • Impacto no direito de dirigir: O não cumprimento pode resultar em pontos na carteira do proprietário e até mesmo em processos de suspensão ou de cassação da CNH.
Caso tenha dúvidas, entre em contato comigo pelo meu whatsapp: (31) 9 9240-9813 
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