Ação de Indicação de Condutor: Evite penalidades indevidas
9.5.25
1. O que é a Indicação de Condutor?
Quando uma infração de trânsito é cometida por um veículo sem a abordagem, a multa é atribuída ao proprietário registrado.
Importante analisar se a legislação permite que a multa seja lavrada sem abordagem, pois existem muitos casos em que não é permitido mas mesmo assim a multa é lavrada. Caso queira analisar seu caso, clique aqui e falei com um especialista.
Caso o proprietário não seja o condutor no momento da infração, ele pode indicar quem estava dirigindo para que a penalidade seja aplicada a quem de fato cometeu a infração (desde que a penalidade não seja definida como de responsabilidade do proprietário do veículo).
2. Prazo e Procedimento
Prazo limite: A indicação de condutor deve ser feita dentro do prazo estipulado pela notificação de autuação, sendo o prazo mínimo de 30 dias.
Vias possíveis: A inficação de condutor pode ser feita perante o próprio órgão de trânsito ou judicialmente, a depender do caso concreto e se algum prazo já tiver sido perdido.
Documentação necessária: Perante o próprio órgão de trânsito, é necessário preencher o formulário de indicação e anexar cópias dos documentos solicitados. Já na via judicial, é necessário ingressar com uma ação judicial, o que só pode ser feito por um advogado.
3. Consequências da Não Indicação
Responsabilidade do Proprietário: Se a indicação não for realizada dentro do prazo, o proprietário do veículo será responsabilizado pela infração.
Pontuação no prontuário: Ao não indicar o condutor, o proprietário do veículo receberá em seu prontuário as pontuações referentes ao cometimento da penalidade. Caso indique o condutor, os pontos irão ser transferidos para o condutor.
Impacto no direito de dirigir: O não cumprimento pode resultar em pontos na carteira do proprietário e até mesmo em processos de suspensão ou de cassação da CNH.
Caso tenha dúvidas, entre em contato comigo pelo meu whatsapp: (31) 9 9240-9813
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