Adquirir um veículo é um investimento significativo, e nada mais frustrante do que perceber que, mesmo novo, o automóvel apresenta defeitos. Quando isso ocorre durante o período de garantia, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados.
Entendendo a garantia do veículo
Ao adquirir um veículo novo, o consumidor recebe da montadora ou concessionária uma garantia contratual. Essa garantia cobre defeitos de fabricação e falhas que não sejam causadas por mau uso ou desgaste natural de peças.
Além da garantia contratual, o consumidor também está amparado pela garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece um prazo de 90 dias para bens duráveis, como é o caso dos veículos. Essa garantia é válida independentemente do que consta no contrato, e começa a contar a partir da entrega efetiva do bem (ou da constatação do defeito, no caso de vícios ocultos).
O que fazer ao identificar um defeito?
Se o seu veículo apresentou defeito ainda dentro da garantia, siga os seguintes passos:
1. Procure imediatamente a concessionária ou autorizada
O primeiro passo é levar o veículo a uma oficina autorizada da marca. O fabricante deve realizar os reparos de forma gratuita, desde que o problema não tenha sido causado por mau uso.
Guarde todos os protocolos, orçamentos, notas fiscais e ordens de serviço, pois esses documentos serão essenciais caso a situação precise ser judicializada.
2. Atenção ao prazo de 30 dias para conserto
De acordo com o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não for realizado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
A restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado;
O abatimento proporcional do preço.
3. Reincidência do defeito ou vício oculto
Se o mesmo problema ocorrer repetidamente, mesmo após consertos, ou se o defeito for considerado grave o suficiente para comprometer a segurança do veículo, o consumidor pode pleitear a resolução do contrato imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias.
Em casos de vício oculto (defeito que só se manifesta após certo tempo de uso), o prazo para reclamar começa a contar a partir da data em que o defeito for constatado, e não da entrega do bem.
4. Quando acionar um advogado?
Se a concessionária se recusar a realizar o conserto, alegar que o defeito não está coberto pela garantia, ou se a solução apresentada for insatisfatória, é recomendável buscar auxílio jurídico. Um advogado especializado pode:
Notificar extrajudicialmente a concessionária ou fabricante;
Ingressar com ação judicial requerendo reparação de danos materiais e morais;
Acompanhar perícias técnicas para comprovar a falha.
Conclusão
Defeitos em veículos ainda na garantia são mais comuns do que se imagina. Saber como agir e quais são os seus direitos é essencial para evitar prejuízos. Em caso de dificuldade para solucionar o problema diretamente com a concessionária, conte com o suporte de um advogado especializado, que poderá assegurar o cumprimento da lei e a proteção do seu patrimônio.
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